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MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA BRASILEIRA
Desafios para os próximos anos
O Brasil vem sendo apontado por economistas e especialistas como um dos mais importantes mercados emergentes, para a captação de investimentos estrangeiros nos últimos anos. A estabilidade política e econômica vivida nas últimas décadas, aliada à forte demanda interna por novos produtos e serviços vem atraindo cada vez mais empresas estrangeiras para o mercado brasileiro. Nos sete primeiros meses de 2011, o investimento estrangeiro direto acumulado no Brasil somou US$ 38,5 bilhões, o maior valor para o mesmo período na história do país e a expectativa do Banco Central é que esse valor chegue a US$ 55 bilhões até o final do ano. De acordo com os dados do World Investment Report 2011, estudo das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, o Brasil está entre os 5 países que mais receberam investimentos estrangeiros em 2010, com um total de US$ 48,8 bilhões e, em 2011, o país poderá subir ainda mais neste ranking. Grandes eventos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, não trazem apenas o brilho dos eventos desportivos. Para o país que vai sediá-los, surge a oportunidade de atrair investimentos de modo a modernizar a sua infraestrutura e a qualidade de vida da sociedade. A modernização da infraestrutura para tais eventos não diz respeito apenas à construção e reforma dos locais onde se realizarão os eventos desportivos (estádios/arenas), mas, se refere, também, a todo o aparelhamento estatal na área de mobilidade urbana (malha rodoviária e ferroviária), além de aeroportos e portos. Após alguns estudos preliminares, constatou-se que a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 só se realizariam se fossem adotadas medidas emergenciais de modernização e ampliação do país. Para isso foi celebrado, um protocolo de cooperação federativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal denominado Matriz de Responsabilidades, estabelecendo a atribuição de cada um dos entes estatais em relação à fonte de recursos e execução de projetos. Em janeiro de 2010, foi assinada a Matriz de Responsabilidades para a Copa de 2014 direcionada à mobilidade urbana e aos estádios, e em julho do mesmo ano, a direcionada aos portos e aeroportos. Inicialmente, foram definidos projetos envolvendo cerca de 12 estádios, 50 de mobilidade urbana, 25 projetos em 13 aeroportos e 7 em portos. As estimativas indicaram um investimento de aproximadamente R$ 23,8 bilhões[1], divididos da seguinte forma:
Área de Investimento | Mobilidade Urbana | Estádios e Entornos | Aeroportos | Portos | TOTAL | Total | 11.896 | 5.631 | 5.561 | 741 | 23.829 |
*valores expressos em milhões de reais FONTES DE RECURSOS As fontes de recursos para cada área de infraestrutura foram definidos da seguinte forma:
Fontes de Recursos | Mobilidade Urbana | Estádios e Entornos | Aeroportos | Portos | Recursos locais | 4,1 | 2,6 | 0,4 | | Financiamento Federal | | 3,0 | | | Orçamento Federal | 7,8 | | 5,2 | 0,7 |
* em bilhões de reais. a) Mobilidade Urbana: A alteração na infraestrutura de Mobilidade Urbana será viabilizada pelo Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte. Fazem parte do programa linhas de financiamento estabelecidas nos seguintes moldes: 20 anos para amortização do saldo devedor (30 anos especificamente para o transporte sobre trilhos) 48 meses de carência; taxa de juros nominal de 6% a.a (e 5,5% a.a. para o transporte sobre trilhos). Nessa modalidade foram realizadas licitações para a escolha dos prestadores de serviços. b) Estádios: Após a identificação dos estádios onde seriam realizados os jogos da Copa, foi criada uma linha de financiamento pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O limite do financiamento foi estabelecido em R$ 400 milhões (ou, 75% do projeto), com juros TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), acrescido de 1,9% . O financiamento conta com carência de 3 anos, e 12 anos para pagamento. c) Aeroportos: A Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária ficou responsável pela elaboração dos projetos de modernização dos aeroportos, para acolher os R$ 5,6 bilhões em investimentos, cuja maior parte terá origem no orçamento federal. d) Portos: O projeto para os portos ficou a cargo da SEP – Secretaria de Portos, somado a projetos de aprofundamento já contratados pelo Programa Nacional de Dragagem (PND). Os Portos contam exclusivamente com verbas federais para as reformas de adequação à Copa do Mundo. PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO A realização do evento Copa do Mundo envolverá a atuação estratégica dos entes estatais, órgãos públicos, parceiros privados e o chamado Comitê Gestor Local da Copa do Mundo FIFA 2014 – COL. Para o setor privado, o modo de participação envolve as várias formas de atuação permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Uma das modalidades que vem encabeçando a linha de contratações do setor privado é a denominada Parceria Público-Privada - PPP. A Parceria Público-Privada, instituída pela Lei 11.079/2004, é uma das formas de contrato de Concessão (esta, já regida pela Lei 8.987/95), em que existem 02 (duas) modalidades: a patrocinada e a administrativa. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 11.079/2004: § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nas PPPs desenhadas para a modernização da infraestrutura brasileira para a Copa, foi estabelecida a modalidade em que o Poder Público oferece uma contraprestação ao parceiro privado, mediante o aporte de recursos orçamentários. A participação de empresas em forma de Consórcio nas licitações obriga os particulares a formar o que se conhece por Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos da legislação correlata. Os contratos administrativos regulados pela lei de PPP terão prazos compatíveis com a amortização dos investimentos realizados pelo setor privado, não podendo ser inferiores a 5 anos, nem superiores a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Para a assinatura destes contratos será necessária a criação de uma Sociedade de Propósito Específico, tendo como única finalidade a implementação e o gerenciamento dos projetos de PPP. A maior inovação trazida por esta legislação foi a criação de um Fundo Garantidor, que contará com até R$ 6 bilhões em ativos (ações de companhias estatais, imóveis, dinheiro etc). Este fundo irá garantir o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pela Administração Pública ao contratar com o setor privado, sendo que seu ativo servirá para garantir eventuais ações de execução movidas contrao Parceiro Público contratante. Outro ponto que merece destaque é a previsão de utilização de métodos de Arbitragem, como uma forma alternativa de solução de eventuais disputas surgidas no âmbito das PPPs. Esta é a primeira vez que uma lei possibilita à Administração Pública brasileiraparticipar de procedimentos arbitrais. Além das PPPs, alguns estudos sinalizaram um outro caminho a ser tomado para determinados empreendimentos. É o caso da privatização em alguns setores, mediante a transferência de controle acionário ao particular na quota de 51%. Para os aeroportos de Cumbica em Guarulhos, Viracopos em Campinas, e Juscelino Kubistchek, em Brasília, por exemplo, optou-se pela privatização, passando o setor privado a deter 51% do capital, mantendo a INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária a participação nos 49% restantes. O setor privado atuará por intermédio de Sociedades de Propósito Específico (SPE), conforme nota divulgada pela Secretaria de Aviação Civil (SAC). Os editais estão previstos para dezembro de 2011. Já o modelo admitido para o aeroporto do Estado do Rio Grande do Norte inaugurou um novo padrão de gestão de aeroportos, a partir da Parceria Público-Privada. Um consórcio será selecionado para construir e gerir o terminal de passageiros, passando a explorar as tarifas aeroportuárias, e os empreendimentos comerciais a ser instalados (cinemas, restaurantes, locadoras de veículos, etc). Estabeleceu-se um valor inicial de desembolso do parceiro privado de R$ 51,7 milhões para participar da licitação, vencendo aquele licitante que pagar mais pelo direito de exploração comercial. Nesse mesmo Estado, a reforma do Estádio das Dunas – Novo Machadão será realizado por intermédio de Parceria Público-Privada, cuja concessão terá um prazo de 30 anos. No caso de participação por intermédio de consórcio, o parceiro privado deverá constituir uma Sociedade de Propósito Específico – SPE (criada segundo as disposições da Lei de Parceria Público-Privada, da Lei das Sociedades Anônimas, das disposições da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das normas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC). O Estádio em Salvador – BA, segue semelhante modelo, contudo, o prazo de concessão atingiu 35 anos. Os custos foram orçados em R$ 591 milhões, e a contraprestação do parceiro público ficou orçada em R$ 107 milhões, a serem pagos anualmente, durante 15 anos. Em Minas Gerais, o Estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, será objeto também de uma Parceria Público-Privada – PPP. Do valor estimado de R$ 684 milhões, R$ 400 milhões referem-se a financiamento do BNDES, colocados à disposição da empresa vencedora da licitação, e o restante dos recursos fica a cargo do setor privado e do Governo Estadual. No aeroporto de Confins, a ampliação se dará com recursos públicos, a cargo da Infraero. Como se pode observar, deu-se prioridade ao modelo das Parcerias Públicos-Privadas, onde concessões são celebradas com prazos de 30/35 anos. Obras de grande importância (devido à magnitude das reformas e construções em relação ao exíguo prazo para conclusão), entretanto, receberam modelo apropriado de modernização, como nos casos das privatizações de alguns dos mais movimentados aeroportos do Brasil. TREM-BALA A decisão de construir o primeiro Trem de Alta Velocidade – TAV no Brasil abre outra oportunidade de negócios para investidores estrangeiros. Estudos estimaram o custo total do empreendimento em R$ 33,1 bilhões.[2] A forma de implantação do TAV foi alterada, após divergência surgidas entre o Governo e os grupos privados. O Governo decidiu dividir a licitação em duas etapas: a primeira licitação escolherá a empresa responsável pela operação (empresa detentora da tecnologia); em uma segunda etapa, será escolhido o parceiro responsável pela construção da infraestrutura. No modelo anterior, a empresa vencedora seria responsável tanto pela transferência de tecnologia como pela realização das obras de implantação. Tão logo estejam definidos, os novos parâmetros da licitação serão divulgados no site www.tavbrasil.gov.br. USINAS HIDRELÉTRICAS Outro setor que segue modelo semelhante de participação do setor privado é o das Usinas Hidrelétricas. Em 26 de agosto de 2010, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a concessão da Usina de Belo Monte, no Rio Xingu, Estado do Pará. O leilão foi vencido pela empresa Norte Energia S.A., que poderá explorar o empreendimento por um prazo de 35 anos. A empresa é composta por 18 empresas estatais, privadas, empreiteiras, fundos de pensão, fundo de investimento e consumidores livres. A empresa pagará à União pelo Uso de Bem Público o valor de R$ 16,6 milhões anuais, além de R$ 200 milhões à União, ao Estado do Pará e municípios afetados, para compensar a utilização dos recursos hídricos. CONCLUSÃO Como se viu, à medida que o Brasil incrementa sua importância no cenário internacional, abrem-se portas para a captação de investimentos estrangeiros. Se não apenas porque só algumas empresas estrangeiras possuam a tecnologia necessária para determinado empreendimento (como no caso do trem-bala), também, para que a nível global, seja encontrado o melhor parceiro para a celebração de contratos administrativos, já que esse é um dos motivos para a existência da chamada licitação. Para cada tipo de empreendimento atribui-se uma forma de participação do setor privado: tanto o contrato de concessão, puro e simples, como a modalidade de concessão qualificada de Parceria Público-Privada, estão na pauta brasileira. Mas, também, se for exigência do próprio tipo de empreitada a ser realizada, admite-se a transferência do controle acionário de determinada sociedade ao particular (privatização). Dr. Francisco Victor Bouissou
[1] Fonte: www.esporte.gov.br
[2] Fonte: http://www.antt.gov.br/noticias/mostra_noticia.asp?id=3556
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